Não votou nas eleições de 2026 no exterior? Como justificar o voto, prazos e multa
Os dois turnos já passaram. Se você estava fora do Brasil e não votou nem justificou, ainda dá para resolver pela internet: cada turno tem o seu prazo e pede um comprovante.
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As Eleições 2026 tiveram dois turnos, em 4 e 25 de outubro, e no exterior se votou só para presidente da República. Quem não votou nem justificou no dia faz um pedido de justificativa por turno, com um comprovante do motivo da ausência. O prazo geral termina em 3 de dezembro de 2026, para o 1º turno, e em 8 de janeiro de 2027, para o 2º. Com título do Brasil, quem estava no exterior no dia da eleição também pode justificar até 30 dias depois de voltar ao Brasil, se esse prazo terminar mais tarde.
Este guia foi montado a partir das páginas oficiais do TSE, do TRE do Distrito Federal (que cuida da Zona Eleitoral do Exterior), do Consulado do Brasil em Sydney e da Embaixada do Brasil em Camberra. Elas foram conferidas em 19 de setembro de 2026 e reconferidas em 9 e em 28 de outubro, depois de cada turno.
O resumo
- Ainda dá tempo, com comprovante. Com título do Brasil, serve um documento que prove que você estava fora do país no dia, como passagem, cartão de embarque ou carimbo no passaporte. Com título do exterior, o documento precisa mostrar por que você não foi votar.
- Prazos: até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório. Quem tem título do Brasil e estava fora do país no dia ainda conta com os 30 dias depois da volta ao Brasil, se esse prazo terminar mais tarde.
- Cada turno conta em separado. Quem faltou nos dois faz dois pedidos, um por turno. Ter justificado o 1º turno não resolve o 2º.
- A pendência já existe. O TSE registra a ausência logo depois da eleição. Sem justificativa aceita nem multa paga, você fica sem a certidão de quitação eleitoral, que o consulado pede para renovar o passaporte.
- Multa de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno sem justificativa aceita, valor que o juiz pode multiplicar por até dez conforme a situação econômica de quem faltou. Três turnos seguidos sem resolver levam, em regra, ao cancelamento do título.
O que fazer agora, turno por turno
Justifique cada turno que você perdeu, com comprovante. Use o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou um cartório eleitoral: o prazo geral vai até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. Se o seu título é do Brasil e você estava fora do país no dia, o comprovante é um documento que prove isso, e você também pode justificar até 30 dias depois de voltar ao Brasil.
O prazo geral, de 3 de dezembro e 8 de janeiro, vale para os dois tipos de título. Os 30 dias depois da volta são de quem tem título do Brasil e estava no exterior no dia da eleição. O comprovante muda conforme o caso, como mostra o quadro por tipo de título. O TSE considera cada turno uma eleição diferente, e por isso a justificativa também é por turno. Quem justificou o 1º turno no dia e perdeu o 2º justifica só o 2º; quem perdeu os dois faz dois pedidos, cada um no seu prazo.
| 1º turno | 2º turno | |
|---|---|---|
| Data | Domingo, 4 de outubro de 2026 | Domingo, 25 de outubro de 2026 |
| Cargo em disputa no exterior | Só presidente da República | Só presidente da República |
| Prazo geral para justificar | Até 3 de dezembro de 2026 | Até 8 de janeiro de 2027 |
| Prazo extra com título do Brasil | Até 30 dias depois de voltar ao Brasil, para quem estava no exterior no dia | Até 30 dias depois de voltar ao Brasil, para quem estava no exterior no dia |
| Multa, sem justificativa aceita | De R$ 1,05 a R$ 3,51 | De R$ 1,05 a R$ 3,51 |
Passo a passo para regularizar
- Confira no e-Título o que ficou registrado. O histórico de justificativas fica no próprio app, que abre para quem está com o título regular ou suspenso. Quem justificou um turno pelo app no dia encontra o registro ali. Com o título cancelado, consulte os débitos no Autoatendimento Eleitoral, no menu Consultas, opção Débitos Eleitorais.
- Separe o comprovante de cada turno. Com título do Brasil, serve a passagem, o cartão de embarque ou o carimbo no passaporte que mostre que você estava fora do Brasil em 4 ou em 25 de outubro. Com título do exterior, ou se você já estava no Brasil num dos turnos, o documento precisa mostrar por que você não foi votar naquele dia.
- Justifique cada turno à parte. Pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, que gera um protocolo para acompanhar o pedido e aceita a justificativa até de quem está com o título cancelado. Os detalhes de cada forma estão na seção sobre a justificativa depois da eleição.
- Acompanhe a decisão. O juiz da zona eleitoral do seu título analisa o pedido, e o protocolo serve para consultar o andamento. Se o juiz não aceitar, fica valendo a multa, que dá para pagar pelo app, pelo Autoatendimento ou no cartório.
- Precisa da certidão logo? Para o passaporte, em regra, não basta mandar a justificativa: ela precisa estar aceita pelo juiz, ou a multa precisa estar paga. Se você precisar da quitação para renovar o passaporte ou um visto antes de enviar a justificativa, o TSE orienta a procurar a Justiça Eleitoral ou pagar a multa.
Título do Brasil ou do exterior: o que muda na justificativa
O que você precisa fazer agora depende de onde está registrado o seu título. Para saber, abra o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, e veja o local de votação:
- Local de votação no Brasil: o seu título é do Brasil. Mesmo morando fora, você continua ligado a uma zona eleitoral brasileira e, no exterior, só justifica.
- Local de votação fora do Brasil (consulado, embaixada ou outro endereço no exterior): o seu título é da Zona Eleitoral do Exterior (tirado ou transferido para lá). Você vota, mas só para presidente da República.
O Itamaraty diz que não precisa transferir o título quem passa um curto período fora do país, por estudo ou intercâmbio, entre outros motivos.
Em todos os casos, o prazo geral vai até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. Quem tem título do Brasil e estava no exterior no dia pode usar também os 30 dias depois da volta ao Brasil. O que muda de um caso para outro é o comprovante:
| Seu título | Onde você estava no dia | Comprovante |
|---|---|---|
| Do Brasil | No exterior | Documento que prove que você estava fora do país, como passagem, cartão de embarque ou carimbo no passaporte |
| Do Brasil | No Brasil | Documento que mostre por que você não foi votar, como um atestado médico |
| Do exterior | Na cidade da sua seção | Documento que mostre por que você não foi votar, como um atestado médico |
| Do exterior | Em outra cidade ou outro país | Documento que prove que você estava fora da cidade da seção |
| Do exterior | No Brasil | Documento que prove que você estava fora da cidade da seção |
Para justificar: veja os prazos e as formas de fazer o pedido. Para saber o que trava sem justificar: veja o que acontece se você não resolver.
Como justificar o voto depois da eleição, com comprovante
Quem não justificou no dia da eleição ainda pode justificar depois: até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º, segundo o TSE. Ao contrário da justificativa feita no dia pelo app, aqui é obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência, e o pedido passa pela análise do juiz da zona eleitoral do seu título.
Quem tem título do Brasil e estava fora do país no dia da eleição tem ainda outro prazo: 30 dias contados da volta ao Brasil, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. A Resolução 23.659 do TSE manda aplicar o prazo que for mais benéfico. Se você voltar em março de 2027, por exemplo, ainda poderá justificar o 1º turno até 30 dias depois de desembarcar.
O pedido pode ser feito de quatro formas:
- Pelo e-Título, se o seu título estiver regular ou suspenso.
- Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, que aceita o pedido até de quem está com o título cancelado.
- Em qualquer cartório eleitoral, no Brasil.
- Pelo correio, enviando ao cartório da zona eleitoral do seu título o Requerimento de Justificativa Eleitoral para depois da eleição, com os comprovantes.
No Autoatendimento, você informa os dados pessoais exatamente como estão no cadastro eleitoral, declara o motivo da ausência e anexa o comprovante digitalizado; o sistema gera um protocolo para acompanhar o pedido. Se o título estiver cancelado e a justificativa for aceita, você não paga a multa daquela ausência quando regularizar o título.
Para quem estava em viagem fora do país, a Justiça Eleitoral aceita como comprovante passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que mostrem que você estava fora do Brasil na data. Com título do exterior, se você estava na cidade da sua seção, o documento precisa mostrar por que você não foi votar. Se o juiz não aceitar a justificativa, fica valendo a multa.
Com título do Brasil, dúvidas sobre justificativa e multa vão para a zona eleitoral do seu título, e não para a Zona Eleitoral do Exterior, segundo o TSE. Com título do exterior, o atendimento é da própria Zona Eleitoral do Exterior, que fica no TRE do Distrito Federal.
A pendência começa no dia da eleição, não no fim do prazo. O TSE avisa que a ausência é registrada logo depois do pleito. Se você precisar da quitação eleitoral nesse intervalo, por exemplo para renovar o passaporte ou um visto, resolva antes: pague a multa, procure a Justiça Eleitoral ou justifique com antecedência. Para o passaporte, a justificativa só vale depois que o juiz a aceita. Se for renovar o passaporte no Consulado em Sydney, não deixe para justificar na volta ao Brasil.
A certidão de quitação sai pelo site do TSE ou pelo app depois que a situação estiver resolvida. Após o 2º turno, a emissão pela internet e pelo e-Título ficou suspensa até 2 de novembro de 2026, segundo o TRE do Distrito Federal.
O que acontece com quem não vota nem justifica
Quem faltou sem justificar fica com uma pendência na Justiça Eleitoral. Enquanto ela existir, você não consegue a certidão de quitação eleitoral, e o Código Eleitoral (artigos 7º e 231) impede, entre outras coisas:
- tirar passaporte ou carteira de identidade;
- pedir qualquer documento na embaixada ou no consulado brasileiro que atende a sua região;
- renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo;
- se inscrever em concurso público ou tomar posse no cargo.
Exceção do passaporte: a trava não vale para quem mora no exterior e pede passaporte novo para se identificar e voltar ao Brasil (artigo 7º, parágrafo 4º, do Código Eleitoral).
Três turnos seguidos sem votar, justificar ou pagar a multa levam, em regra, ao cancelamento do título. Cada turno conta como uma eleição: quem faltou nos dois turnos de 2026 e ainda não justificou nem pagou a multa já tem duas ausências. Só pagar a multa não reativa um título cancelado. Além de pagar as multas, ou conseguir a dispensa, é preciso pedir uma revisão ou uma transferência pelo Autoatendimento Eleitoral, e o cadastro volta a aceitar esses pedidos a partir de 3 de novembro de 2026.
Quanto custa: a multa vai de 3% a 10% de uma base de R$ 35,13, ou seja, de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. O juiz pode multiplicar esse valor por até dez, conforme a situação econômica de quem faltou. Se precisar da quitação antes de o juiz fixar a multa, você pode pagar o teto da faixa, R$ 3,51 por turno. Dá para pagar pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, com boleto, Pix ou cartão de crédito. Quem mora no exterior e não consegue pagar pode pedir dispensa à zona eleitoral. Quem já pagou a multa de um turno resolveu a pendência daquele turno; se faltou também no outro, ainda precisa justificar esse turno ou pagar a multa dele.
Cuidado com golpe no Pix: o TSE orienta a só pagar se o recebedor for o Tesouro Nacional. Multa eleitoral nunca é paga para conta de pessoa física.
Como justificar pelo e-Título no dia da eleição
Da próxima vez, se o seu título for do Brasil, o jeito mais simples de justificar é pelo e-Título, no próprio dia da eleição. O app libera a justificativa para quem está fora do município de votação, o que inclui quem está no exterior, e usa o GPS do celular para confirmar onde você está. Por isso, no dia, você não anexa nenhum comprovante.
- Antes do dia da eleição, instale o e-Título e entre no aplicativo. O e-Título é gratuito, existe para Android e iOS e abre para quem está com o título regular ou suspenso, mas a justificativa no dia só aparece para quem está com o título regular. É melhor descobrir um problema de acesso antes do domingo do que no próprio dia.
- No dia, abra o app entre 8h e 17h no horário local de onde você está. Em Sydney, vale o relógio de Sydney; em Toronto, o de Toronto. Não espere a votação começar no Brasil: na Austrália e na Nova Zelândia, a janela local fecha antes disso. As diferenças de horário cidade por cidade estão no guia de fuso horário entre a Austrália e o Brasil.
- Escolha a opção de justificativa e permita o acesso à localização. É por ela que o app confirma que você está fora da sua cidade de votação.
- Confira o registro. O histórico de justificativas fica no próprio e-Título.
- Se houver 2º turno, repita tudo no dia dele. Cada justificativa vale só para o turno em que foi feita.
Só você pode justificar a sua ausência no dia. O TSE não aceita que outra pessoa faça isso por você. Se você estiver sem celular no dia, ainda dá para justificar depois, com comprovante: veja como justificar depois da eleição.
Plano B se o app falhar: nas eleições presidenciais, as únicas com votação no exterior, não há mesa só para justificativa, mas as mesas de votação com urna eletrônica recebem o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário está no site do TSE e nos locais de votação, é preenchido com o número do título (CPF não serve) e é entregue com um documento oficial com foto.
Em 2026, na Austrália, no Canadá, na Irlanda, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos, a planilha do TRE do Distrito Federal previa urna eletrônica em todas as seções. Em Malta, que não teve seção, sobravam o e-Título no dia ou a justificativa depois. Veja onde houve votação em 2026.
Como foi a votação na Austrália e nos outros destinos em 2026
Com o título do exterior, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos, como no Brasil, mas só nas eleições presidenciais. Nelas, você vota apenas para presidente da República (a chapa de presidente e vice). Em 2026, as duas jurisdições da Austrália somavam mais de 20 mil brasileiros registrados para votar: 14.070 na do Consulado em Sydney e 6.270 na da Embaixada em Camberra. A votação foi em cinco cidades, das 8h às 17h no horário local:
| Cidade | Local de votação | Endereço |
|---|---|---|
| Sydney | Prédio do Consulado do Brasil | 45 Clarence St |
| Sydney | Cliftons Events Solutions | 10 Spring St |
| Brisbane | Brisbane City Hall | 64 Adelaide St |
| Melbourne | Drill Hall, Multicultural Hub | 26 Therry St |
| Perth | Hillview Intercultural Community Centre | Hill View Place (números 1 a 3), Bentley |
| Camberra | Embaixada do Brasil | 19 Forster Crescent, Yarralumla |
Em Brisbane, Melbourne, Perth e Camberra, todas as seções da cidade ficavam no mesmo local; em Sydney, o prédio dependia da seção. Não houve seção em Adelaide, na Gold Coast, em Hobart nem em Darwin.
Canadá, Irlanda, Nova Zelândia, EUA e Malta: onde houve seção
As regras são as mesmas em qualquer país. O que muda é onde há seção eleitoral, e em 2026 a lista foi esta:
| País | Onde houve seção eleitoral em 2026 |
|---|---|
| Canadá | Toronto (YMCA Centre), Manitoba (Adra Hub), Vancouver (Pinnacle Hotel Harbour Front), Calgary (Chinese Cultural Centre), Montreal (Dawson College), cidade de Quebec e Ottawa (Universidade de Ottawa) |
| Irlanda | Dublin (Royal Dublin Society, Hall 2) |
| Nova Zelândia | Só Wellington (Embaixada do Brasil). Não houve seção em Auckland. |
| Estados Unidos | Malden, Framingham e Hyannis (Massachusetts), Miami, Nova York (Queens College), Orlando (Osceola Heritage Park), Los Angeles, Utah (Lumos Language School), Washington, D.C. (Hotel Capital Hilton), Houston, Dallas (Plano Event Center), Atlanta, São Francisco, Chicago e Hartford |
| Malta | A planilha não lista seção eleitoral em Malta. |
Devo transferir o título para o país onde estou?
Só se você mora fora de verdade. Para o intercâmbio de curta duração, o Itamaraty diz que não é preciso. A transferência para a Zona Eleitoral do Exterior pede residência fixa no país há pelo menos três meses, pelo menos um ano desde o primeiro título ou desde a última transferência, e situação regular com a Justiça Eleitoral.
| Título do Brasil | Título do exterior | |
|---|---|---|
| Em quem você vota | Todos os cargos da eleição (em 2026: presidente, governador, senador e deputados) | Só presidente da República |
| Eleições obrigatórias | Todas, inclusive as municipais | Só as presidenciais; nas outras, não precisa votar nem justificar |
| Onde vota | Na sua seção no Brasil | Na sua seção no exterior (na Austrália, em uma de cinco cidades) |
| Se estiver fora no dia | Justifica | Justifica, nas eleições presidenciais |
Segundo o Consulado em Sydney e a Embaixada em Camberra, o prazo para pedir título, transferência ou regularização terminou em 6 de maio de 2026, por causa da eleição. O cadastro volta a aceitar pedidos a partir de 3 de novembro de 2026. A transferência é pedida pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, e é gratuita.
Perguntas frequentes
Não votei nas eleições de 2026 e estava no exterior. O que faço agora?
Justifique cada turno que você perdeu, com comprovante, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou num cartório eleitoral. O prazo geral vai até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. Com título do Brasil, serve um documento que prove que você estava fora do país no dia, como passagem, cartão de embarque ou carimbo no passaporte, e você também pode justificar até 30 dias depois de voltar ao Brasil. Com título do exterior, o documento precisa mostrar por que você não foi votar.
Não votei no primeiro ou no segundo turno. Até quando posso justificar?
O prazo geral vai até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. Quem tem título do Brasil e estava no exterior no dia da eleição também pode justificar até 30 dias depois de voltar ao Brasil, e vale o prazo que terminar mais tarde.
Perdi os dois turnos. Preciso justificar duas vezes?
Sim. Cada justificativa vale só para um turno, então você faz dois pedidos, cada um no seu prazo: até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. Quem justificou só um dos turnos precisa de outro pedido para o turno que ficou pendente.
Que documento serve de comprovante para quem estava no exterior?
Para quem estava em viagem fora do país, a Justiça Eleitoral aceita passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que mostrem que você estava fora do Brasil na data da eleição. Com título do exterior, se você estava na cidade da sua seção, precisa de um documento que mostre por que não foi votar. No Autoatendimento Eleitoral, você anexa o comprovante digitalizado, e o pedido vai para o juiz da zona eleitoral do seu título, que decide. Se a justificativa não for aceita, fica valendo a multa.
Posso justificar com o título cancelado?
Pode, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, depois da eleição. O e-Título só abre para quem está com o título regular ou suspenso. Se a justificativa for aceita, você não paga a multa daquela ausência quando for regularizar o título, depois da reabertura do cadastro.
Quanto é a multa por não votar nem justificar?
De R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, ou seja, de 3% a 10% de uma base de R$ 35,13 fixada pelo TSE. O juiz pode multiplicar o valor por até dez, conforme a situação econômica de quem faltou. O pagamento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, com boleto, Pix ou cartão de crédito.
Quem não justificou pode renovar o passaporte no exterior?
Em regra, não. Para tirar passaporte, é preciso provar que votou, que pagou a multa ou que justificou e teve a justificativa aceita pelo juiz. A exceção é o brasileiro que mora no exterior e pede passaporte novo para se identificar e voltar ao Brasil. Para renovar o passaporte fora, pague a multa ou justifique com antecedência.
O que acontece se eu faltar a três eleições seguidas?
Em regra, o título é cancelado. Cada turno conta como uma eleição, então quem faltou nos dois turnos de 2026 sem justificar nem pagar a multa já tem duas ausências. Só pagar a multa não reativa um título cancelado: é preciso pedir também uma revisão ou uma transferência pelo Autoatendimento Eleitoral.
Como justificar o voto estando no exterior?
No dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h no horário local de onde você está. O app usa o GPS do celular para confirmar que você está fora do seu município de votação e, por isso, não pede comprovante. Quem não justificou no dia pode fazer isso depois pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral, anexando um documento que comprove o motivo da ausência, como a prova de que estava fora do Brasil.
Posso votar no consulado se o meu título é do Brasil?
Não. Só é possível votar na seção em que você está registrado, e a seção de quem tem título do Brasil fica no Brasil. No exterior, quem tem título do Brasil justifica: pelo e-Título, das 8h às 17h no horário local, ou, nas eleições presidenciais, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral numa mesa de votação com urna eletrônica, com documento oficial com foto.
O horário para justificar pelo e-Título é o de Brasília?
Não para quem está fora do Brasil. Segundo o TSE, quem está no exterior justifica no dia da eleição das 8h às 17h no horário local. O horário de Brasília vale para quem está no Brasil.
Preciso transferir o título para fazer intercâmbio?
Não. Segundo o Itamaraty, quem passa um período curto fora do país para estudar ou fazer intercâmbio não precisa transferir o título. A transferência para o exterior é para quem tem residência fixa fora há pelo menos três meses, e o cadastro eleitoral volta a aceitar pedidos a partir de 3 de novembro de 2026.
Seu próximo passo
Abra o e-Título e confira o que ficou registrado; com o título cancelado, consulte os débitos no Autoatendimento Eleitoral. Para cada turno que ficou pendente, justifique com comprovante: até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º. Com título do Brasil, se você estava no exterior no dia, também pode justificar até 30 dias depois de voltar ao Brasil. E se o passaporte vence nos próximos meses, resolva a pendência antes de pedir o novo. O consulado pede a certidão de quitação eleitoral, e o passaporte só sai, em regra, com a multa paga ou com a justificativa que o juiz já aceitou. Para a próxima eleição, veja como justificar pelo e-Título no próprio dia.
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As fontes foram conferidas em 19 de setembro de 2026. As páginas do TSE, do TRE do Distrito Federal, do Consulado em Sydney e da Embaixada em Camberra foram reconferidas depois de cada turno, em 9 e em 28 de outubro de 2026. Na primeira revisão, entraram as notícias do TSE de 7 e 8 de outubro; na segunda, a notícia do TSE de 27 de outubro, como registro do 2º turno, e a do TRE do Distrito Federal sobre a suspensão da certidão de quitação pela internet. Prazos e locais valem para as Eleições 2026; confira sempre a página oficial antes de justificar.
- Turnos tratados como eleições diferentes e prazos de justificativa de cada turno: TSE, Manual do Eleitor, notícia de 08/10/2026.
- 2º turno realizado: TSE, notícia de 27/10/2026.
- Data do 2º turno, 25 de outubro de 2026: TSE, notícia de 08/10/2026.
- 2º turno presidencial em 25 de outubro de 2026: TSE, notícia de 07/10/2026.
- Justificativa no dia e depois, prazos de 2026, histórico no app, protocolo do Autoatendimento, título cancelado, quitação antes de enviar a justificativa, exterior e consequências: TSE, Justificativa eleitoral.
- Horário local no exterior, uso do GPS, título regular, justificativa pelo app nos 30 dias da volta e exemplo de comprovante: TSE, e-Título (perguntas frequentes).
- Aplicativo: TSE, Aplicativo e-Título.
- Consulta do local de votação, justificativa e transferência pela internet: TSE, Autoatendimento Eleitoral.
- Certidão de quitação eleitoral pelo site e pelo app: TSE, Certidões.
- Transferência, cancelamento, regularização do título, consulta de débitos, passaporte e Zona Eleitoral do Exterior: TSE, Eleitorado no Exterior.
- Base de cálculo da multa, pagamento e alerta sobre o Pix: TSE, Quitação de multas.
- Prazo de 60 dias, prazo de 30 dias da volta, prazo mais benéfico, justificativa pela ferramenta eletrônica ou em qualquer zona nos dois prazos e faixa de 3% a 10%: Resolução TSE nº 23.659/2021, artigos 126 e 127.
- Travas da falta de quitação (artigo 7º, parágrafo 1º), exceção do passaporte (artigo 7º, parágrafo 4º) e documentos em embaixada ou consulado (artigo 231): Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.
- Datas dos turnos e voto só para presidente no exterior: TSE, notícia de 10/09/2026.
- Locais, eleitores, datas dos dois turnos e reabertura do cadastro em 3 de novembro, em Sydney e Brisbane: Consulado do Brasil em Sydney.
- Locais, eleitores, datas dos dois turnos e reabertura do cadastro em Camberra, Melbourne e Perth: Embaixada do Brasil em Camberra.
- Endereço do Brisbane City Hall: Brisbane City Council, registro de patrimônio.
- Seções de todos os países e tipo de urna previsto: TRE do Distrito Federal, planilhas de 2026.
- Justificativa nas mesas com urna eletrônica no exterior, envio pelo correio e requisitos da transferência: TRE do Distrito Federal, Eleitor no exterior.
- Comprovantes aceitos de quem estava no exterior e justificativa de quem ficou na cidade da seção: TRE de São Paulo, notícia de 17/03/2026.
- Intercâmbio não exige transferir o título: Itamaraty, dúvidas frequentes sobre eleições no exterior (página da Embaixada em Tel Aviv, atualizada em 2024; a regra não depende de data).
- Emissão da certidão de quitação pela internet e pelo e-Título suspensa até 2 de novembro de 2026: TRE do Distrito Federal, notícia de 27/10/2026.
- Quitação eleitoral na lista do passaporte: Consulado do Brasil em Sydney, passaporte para maiores de 18 anos.
